Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/20.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSO INDIVIDUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido e a primeira instância convergiram na necessidade da autorização do cônjuge sobrevivo para acesso pela Requerente, Ordem dos Enfermeiros, ao processo clínico do falecido na posse da entidade requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27945 |
| Nº do Documento: | SA1202106240283/20 |
| Data de Entrada: | 06/08/2021 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |