Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/21.0BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 05/05/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a decisão do TCA se mostra fundamentada através de um discurso jurídico consistente e plausível, não se afastando dos critérios sedimentados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em termos de aplicação do art. 120º, nº 1 do CPTA quanto ao requisito do periculum in mora na perspectiva da verificação de dano reputacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29378 |
| Nº do Documento: | SA1202205050723/21 |
| Data de Entrada: | 04/21/2022 |
| Recorrente: | A………….. |
| Recorrido 1: | COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |