Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01030/17.9BEPRT |
Data do Acordão: | 03/14/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DO CONTRATO |
Sumário: | Estando em causa a questão de saber quando é que a nulidade de um contrato celebrado sem a prévia e válida assunção do respectivo compromisso se deve considerar sanada nos termos do art.º 5.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2022, de 21/2, não se justifica a admissão da revista se aquela foi decidida pelo acórdão recorrido de uma forma lógica, coerente e aparentemente acertada, aí se adoptando a posição que veio a ser perfilhada pelo STA. |
Nº Convencional: | JSTA000P32022 |
Nº do Documento: | SA12024031401030/17 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |