Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01951/15.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ENCARGO DE HERANÇA CONTA |
| Sumário: | Constitui encargo da herança que onera os bens relacionados na participação do óbito (a deduzir ao valor da transmissão de bens) o saldo de conta caucionada na data da abertura da herança, associada a empréstimo bancário, para onde são transferidos periodicamente os fluxos financeiros resultantes da concessão do empréstimo, até ao limite do crédito concedido. (art.20º Código do Imposto do Selo). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25911 |
| Nº do Documento: | SA22020052001951/15 |
| Data de Entrada: | 07/03/2019 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............................. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |