Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01273/16 |
| Data do Acordão: | 11/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALEGAÇÕES CONVITE |
| Sumário: | A aplicação do n.º 3 do art.º 639.º do Código de Processo Civil, nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, coloca delicadas questões de limites, praticabilidade e exigências de proporcionalidade e surge persistentemente na prática judiciária, pelo que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo permitirá construir padrões de aplicação e assegurar a garantia de controlo do sistema em casos mais acentuadamente duvidosos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21213 |
| Nº do Documento: | SA12016112501273 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |