Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0579/13 |
Data do Acordão: | 10/23/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE TEMPESTIVIDADE ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | O acto de liquidação efectuado em aplicação de deliberação autárquica nula, inexistente ou inconstitucional padece de ilegalidade abstracta – arts. 286.º, n.º 1, al. a) do CPT e 204.º, n.º 1 do CPPT -, que, nos casos de cobrança coerciva, pode ser invocada até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis mas nunca, consequentemente, a todo o tempo. |
Nº Convencional: | JSTA00068424 |
Nº do Documento: | SA2201310230579 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA (CM DE LISBOA) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART102 ART123 N2 N1 A N3 CPPTRIB99 ART123 LFL87 ART22 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC022251 DE 2001/05/30; AC STAPLENÁRIO PROC01108/03 DE 2005/04/07; AC STAPLENO PROC01259/04 DE 2005/06/22; AC STAPLENO PROC019/04 DE 2005/11/16; AC STAPLENO PROC0479/06 DE 2007/07/05; AC STAPLENO PROC0412/13 DE 2013/10/16 |
Aditamento: | |