Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE
TEMPESTIVIDADE
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:O acto de liquidação efectuado em aplicação de deliberação autárquica nula, inexistente ou inconstitucional padece de ilegalidade abstracta – arts. 286.º, n.º 1, al. a) do CPT e 204.º, n.º 1 do CPPT -, que, nos casos de cobrança coerciva, pode ser invocada até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis mas nunca, consequentemente, a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00068424
Nº do Documento:SA2201310230579
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA (CM DE LISBOA)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART102 ART123 N2 N1 A N3
CPPTRIB99 ART123
LFL87 ART22 N2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC022251 DE 2001/05/30; AC STAPLENÁRIO PROC01108/03 DE 2005/04/07; AC STAPLENO PROC01259/04 DE 2005/06/22; AC STAPLENO PROC019/04 DE 2005/11/16; AC STAPLENO PROC0479/06 DE 2007/07/05; AC STAPLENO PROC0412/13 DE 2013/10/16
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