Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01663/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A excepção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, de que se toma conhecimento oficioso – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 101.º, 494.º, alínea a) e 493.º, n.º 2 do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do CPPT.
II - Tal excepção ocorre quando as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas na contestação e não analisadas, o que nos conduz à incompetência, em razão da hierarquia, deste Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P17764
Nº do Documento:SA22014070201663
Data de Entrada:10/28/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: