Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01663/13 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - A excepção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, de que se toma conhecimento oficioso – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 101.º, 494.º, alínea a) e 493.º, n.º 2 do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do CPPT. II - Tal excepção ocorre quando as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas na contestação e não analisadas, o que nos conduz à incompetência, em razão da hierarquia, deste Supremo Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P17764 |
Nº do Documento: | SA22014070201663 |
Data de Entrada: | 10/28/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |