Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01077/13 |
Data do Acordão: | 11/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IVA MÉTODOS INDIRECTOS ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Em face de invocação de erro de julgamento da sentença no que respeita aos critérios legais para a determinação da matéria tributável por métodos indirectos, ao STA, enquanto Tribunal de revista, cabe sindicar apenas os aspectos atinentes à correcta aplicação do critério normativo que estabelece a possibilidade de determinação da matéria tributável por via de “correcções técnicas” ou por via de “métodos indirectos” e ao «juízo sobre a sua aplicabilidade em abstracto à hipótese correspondente ao caso dos autos.» |
Nº Convencional: | JSTA000P18281 |
Nº do Documento: | SA22014112601077 |
Data de Entrada: | 06/14/2013 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |