Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0647/12 |
Data do Acordão: | 09/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO COIMA |
Sumário: | I - Sendo o valor da causa inferior ao de um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e apesar de a recorrente não ter referido formalmente a expressão «recurso por oposição de julgados» é de admitir o recurso nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do art. 280º do CPPT se, verificando-se os demais requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade), também se depreende claramente das respectivas alegações e conclusões que o mesmo é interposto por a sentença estar em oposição com identificadas decisões do STA. II - Transitada a decisão de aplicação de coima, a questão da prescrição do procedimento pela respectiva contra-ordenação deixa de relevar, passando, antes, a relevar a eventual prescrição da sanção (coima), também ela sujeita a prazo de prescrição (5 anos), nos termos do art. 34º do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00067771 |
Nº do Documento: | SA2201209120647 |
Data de Entrada: | 06/11/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
Objecto: | DESPACHO DE 2012/07/13 |
Decisão: | DEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC96 ART700 N3 N4 CPPTRIB99 ART280 N4 N5 ART281 ART283 ART284 ART98 N4 ART276 ART175 ART204 N1 D LGT98 ART105 ART97 N3 ETAF02 ART26 B ART27 ETAF84 ART30 ART32 N1 B ART33 N1 B RGIT01 ART33 N1 ART34 ART70 ART71 ART79 N2 ART80 CPENAL ART121 N3 RGCO ART30-A |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0409/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01; AC STA PROC022955 DE 1999/03/13 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED PAG419/422. |
Aditamento: | |