Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0647/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
COIMA
Sumário:I - Sendo o valor da causa inferior ao de um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância e apesar de a recorrente não ter referido formalmente a expressão «recurso por oposição de julgados» é de admitir o recurso nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do art. 280º do CPPT se, verificando-se os demais requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade), também se depreende claramente das respectivas alegações e conclusões que o mesmo é interposto por a sentença estar em oposição com identificadas decisões do STA.
II - Transitada a decisão de aplicação de coima, a questão da prescrição do procedimento pela respectiva contra-ordenação deixa de relevar, passando, antes, a relevar a eventual prescrição da sanção (coima), também ela sujeita a prazo de prescrição (5 anos), nos termos do art. 34º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00067771
Nº do Documento:SA2201209120647
Data de Entrada:06/11/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESPACHO DE 2012/07/13
Decisão:DEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N3 N4
CPPTRIB99 ART280 N4 N5 ART281 ART283 ART284 ART98 N4 ART276 ART175 ART204 N1 D
LGT98 ART105 ART97 N3
ETAF02 ART26 B ART27
ETAF84 ART30 ART32 N1 B ART33 N1 B
RGIT01 ART33 N1 ART34 ART70 ART71 ART79 N2 ART80
CPENAL ART121 N3
RGCO ART30-A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0409/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01; AC STA PROC022955 DE 1999/03/13
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED PAG419/422.
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