Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0436/12 |
Data do Acordão: | 12/12/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA DE ALEGAÇÕES IMPROCEDÊNCIA |
Sumário: | I - No recurso consubstanciado na oposição de acórdãos, não basta alegar no sentido de demonstrar a pretensa oposição de julgados, mas impõe-se também evidenciar, através das alegações a que se refere o nº 5 do art. 284º do CPPT, as razões de discordância quanto à decisão recorrida, de molde a que o Supremo Tribunal delas possa conhecer. II - Nesta circunstância, nada tendo sido alegado de meretis,o recurso não pode deixar de improceder. |
Nº Convencional: | JSTA00068003 |
Nº do Documento: | SAP201212120436 |
Data de Entrada: | 04/26/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA SUL PROC4794/11 DE 2011/11/09 - AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART248 N5 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0363/04 DE 2005/04/03; AC STAPLENO PROC0365/04 DE 2005/02/23 |
Aditamento: | |