Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/12 |
| Data do Acordão: | 12/12/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA DE ALEGAÇÕES IMPROCEDÊNCIA |
| Sumário: | I - No recurso consubstanciado na oposição de acórdãos, não basta alegar no sentido de demonstrar a pretensa oposição de julgados, mas impõe-se também evidenciar, através das alegações a que se refere o nº 5 do art. 284º do CPPT, as razões de discordância quanto à decisão recorrida, de molde a que o Supremo Tribunal delas possa conhecer. II - Nesta circunstância, nada tendo sido alegado de meretis,o recurso não pode deixar de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00068003 |
| Nº do Documento: | SAP201212120436 |
| Data de Entrada: | 04/26/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL PROC4794/11 DE 2011/11/09 - AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART248 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0363/04 DE 2005/04/03; AC STAPLENO PROC0365/04 DE 2005/02/23 |
| Aditamento: | |