Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021329
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Tendo o Tribunal Constitucional pelo seu acórdão n.
430/91 (DR, I Série de 7.12.91) declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação da reserva de competência da Assembleia da República, da norma constante do n. 1 do art. 10 do DL 14/84, e a inconstitucionalidade, meramente consequencial, do n. 1 do art. 13 do mesmo diploma, haverá que reformar anterior decisão da 1. Secção do
STA em consonância com tal declaração de inconstitucionalidade.
II - Tendo o acto impugnado no STA sido praticado à sombra daquelas disposições retiradas do ordenamento jurídico, com eficácia retroactiva, ficando, portanto, sem base legal, surge, como consequência, a declaração de nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00036155
Nº do Documento:SA119921112021329
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:JOTANA-INDUSTRIA DE MALHAS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART11 ART12 N1 ART13 N1 N2 ART14 ART17 N1 N2.
CONST76 ART168 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC TC 105/92 DE 1992/03/18.; AC TC 430/91 IN DR IS 1991/12/07.; AC STA PROC29676 DE 1991/12/17.
Aditamento: