Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0461/11.2BEPRT |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
Sumário: | Não se verifica caducidade do direito de acção se o Impugnante, notificado a 11 de Outubro de 2010 da liquidação relativa ao exercício fiscal de 2007, interpôs a 9 de Fevereiro de 2011 Impugnação Judicial, uma vez que, nesta última data, o prazo previsto no artigo 102.º do CPPT não se mostrava terminado. |
Nº Convencional: | JSTA000P27198 |
Nº do Documento: | SA2202102170461/11 |
Data de Entrada: | 01/14/2020 |
Recorrente: | A......- SGPS, UNIPESSOAL. LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |