Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02046/04.0BELSB 0808/18 |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRÉVIA ANULABILIDADE |
Sumário: | I - A falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA). II - O afastamento do efeito anulatório por preterição do direito de audiência, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, apenas pode ocorrer quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente insusceptível de influenciar a decisão final, o que acontece, em geral, nos casos em que se esteja perante uma situação legal evidente ou se trate de actividade administrativa vinculada. |
Nº Convencional: | JSTA000P26504 |
Nº do Documento: | SA22020101402046/04 |
Data de Entrada: | 10/11/2019 |
Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A.........., SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |