Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02046/04.0BELSB 0808/18
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ANULABILIDADE
Sumário:I - A falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA).
II - O afastamento do efeito anulatório por preterição do direito de audiência, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, apenas pode ocorrer quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente insusceptível de influenciar a decisão final, o que acontece, em geral, nos casos em que se esteja perante uma situação legal evidente ou se trate de actividade administrativa vinculada.
Nº Convencional:JSTA000P26504
Nº do Documento:SA22020101402046/04
Data de Entrada:10/11/2019
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A.........., SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: