Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02046/04.0BELSB 0808/18 |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRÉVIA ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA). II - O afastamento do efeito anulatório por preterição do direito de audiência, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo, apenas pode ocorrer quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente insusceptível de influenciar a decisão final, o que acontece, em geral, nos casos em que se esteja perante uma situação legal evidente ou se trate de actividade administrativa vinculada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26504 |
| Nº do Documento: | SA22020101402046/04 |
| Data de Entrada: | 10/11/2019 |
| Recorrente: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A.........., SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |