Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01528/08.0BELRS |
Data do Acordão: | 10/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | A falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade do direito à liquidação constitui, por força da lei (art. 45.º, n.º 1, da LGT), ilegalidade invalidante do acto de liquidação, susceptível de constituir não só fundamento de impugnação judicial (cf. art. 99.º do CPPT), mas também fundamento de oposição à execução fiscal, por expressa previsão legal na alínea e) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P25095 |
Nº do Documento: | SA22019103001528/08 |
Data de Entrada: | 07/12/2019 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |