Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0166/14 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC CORRECÇÃO TÉCNICA CLÁUSULA ANTI-ABUSO |
| Sumário: | A administração tributária não pode operar correcção técnica, sem desencadear o procedimento próprio de aplicação da cláusula anti-abuso, para tributar subsídio atribuído a associação desportiva destinado à construção de estádio de futebol e parque de estacionamento, desconsiderando a realidade dos factos e atento às “intenções” por esta manifestadas de transferência dos activos construídos para uma sociedade sua participada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068839 |
| Nº do Documento: | SA2201407090166 |
| Data de Entrada: | 02/10/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART38 N2. CPPTRIB99 ART62 ART63 ART64. CIRC01 ART49 N3. L 64-B/11 DE 2011/12/30. |
| Aditamento: | |