Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/14 |
Data do Acordão: | 09/10/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA DE PUBLICIDADE ESTRADAS DE PORTUGAL EPE |
Sumário: | I - Por força, primeiro do Decreto-Lei nº 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto (art. 2º, nº 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do no art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer. II - Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município. III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a EP - Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo, por isso, de competência para tributar esse licenciamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P17860 |
Nº do Documento: | SA220140910079 |
Data de Entrada: | 01/24/2014 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |