Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/19.9BALSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso de decisão arbitral para o Supremo Tribunal Administrativo pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT) e, inexistindo essa oposição, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. II - A questão de direito só será a mesma se houver identidade ou equivalência das situações de facto contemplados nas duas decisões colocadas em confronto. III - Não há oposição ou contradição entre dois acórdãos, relativamente à mesma questão fundamental de direito, quando são diversos, do ponto de vista dos efeitos jurídicos, os pressupostos de facto em que assentaram as respectivas decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30227 |
| Nº do Documento: | SAP20221123013/19 |
| Data de Entrada: | 02/22/2019 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |