Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01405/16 |
Data do Acordão: | 07/05/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REFORMA CUSTAS ISENÇÃO |
Sumário: | I - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (diploma que introduziu alterações substanciais ao CCJ aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro), a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, nos termos do art. 2.º, n.º 1, alínea a), do CCJ. II - Pese embora essa isenção de custas a favor do Estado e demais entidades públicas ter sido revogada, a revogação é inaplicável aos processos anteriormente iniciados (cfr. arts. 4.º, n.º 7, 14.º, n.º 1 e 16.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro), sendo que tal isenção de custas subsiste ainda, quer na vigência do RCP (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro), quer na vigência da Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro (que introduziu alterações ao RCP), nos termos do disposto no art. 27.º, n.º, 1 do Decreto-Lei n.º 34/2008 e no art. 8.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2012). |
Nº Convencional: | JSTA000P22121 |
Nº do Documento: | SAP2017070501405 |
Data de Entrada: | 12/21/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |