Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/11.3BESNT
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - São requisitos os recursos por oposição de acórdãos previstos no art. 284º do CPPT:
- identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
- que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica;
- que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;
- a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas.
II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o Acórdão Fundamento, perante uma anulação administrativa total/parcial das liquidações na pendência do processo de impugnação judicial, decidiu, em substituição, julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, no respectivo segmento, na medida em que não tinha qualquer sentido estar a apreciar a legalidade das liquidações no âmbito apontado, por já terem sido anuladas pela própria AT.
III - Situação que não tem paralelo com a situação tratada no Acórdão recorrido, onde se entendeu que a sentença não se pronunciou sobre questões suscitadas no recurso hierárquico, tendo considerado que a aludida nulidade abrangia toda a decisão recorrida e contendia com a totalidade do seu segmento decisório, tendo sido determinada a baixa dos autos com vista à realização das diligências probatórias necessárias e posterior decisão da causa, incluindo os fundamentos da impugnação constantes do recurso hierárquico.
IV - Em suma, a divergente solução alcançada num e noutro acórdão resulta, exclusivamente, de a situação fáctica analisada nos arestos apontados não ser similar, o que implica que o seu enquadramento, apreciação e decisão é totalmente distinto, ou seja, inexiste contradição entre os dois acórdãos, relativamente a questão fundamental de direito no sentido de justificar uma decisão deste Supremo Tribunal, em ordem a fixar orientação jurisprudencial.
Nº Convencional:JSTA000P30625
Nº do Documento:SAP20230223032/11
Data de Entrada:11/08/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: