Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/07
Data do Acordão:11/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IRS
NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A notificação de uma liquidação adicional de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas pode ser efectuada por contacto pessoal, através de funcionário, se assim for determinado, nos termos do artigo 38º nº 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Tal notificação efectua-se com as formalidades previstas no Código de Processo Civil, sendo dispensável o contacto pessoal, se o notificando não puder ser encontrado e for caso de aplicação do artigo 240º deste diploma.
III - A notificação com hora certa, que se tem por efectuada na data da afixação da nota a que se refere o artigo 240º nº 3 do Código de Processo Civil, e não na do envio ou da recepção da carta exigida pelo artigo seguinte, obsta à caducidade do direito à liquidação, se feita dentro do respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00064661
Nº do Documento:SA2200711070648
Data de Entrada:07/13/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART38 ART192.
CPC96 ART233 ART240 ART241.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG648.
Aditamento: