Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/07 |
| Data do Acordão: | 11/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IRS NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação de uma liquidação adicional de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas pode ser efectuada por contacto pessoal, através de funcionário, se assim for determinado, nos termos do artigo 38º nº 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal notificação efectua-se com as formalidades previstas no Código de Processo Civil, sendo dispensável o contacto pessoal, se o notificando não puder ser encontrado e for caso de aplicação do artigo 240º deste diploma. III - A notificação com hora certa, que se tem por efectuada na data da afixação da nota a que se refere o artigo 240º nº 3 do Código de Processo Civil, e não na do envio ou da recepção da carta exigida pelo artigo seguinte, obsta à caducidade do direito à liquidação, se feita dentro do respectivo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064661 |
| Nº do Documento: | SA2200711070648 |
| Data de Entrada: | 07/13/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART38 ART192. CPC96 ART233 ART240 ART241. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG648. |
| Aditamento: | |