Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046/12.6BEBJA
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - Os actos procedimentais e processuais das partes no direito tributário são regulados pelo princípio da legalidade e nenhum obstáculo legal existe a que o sujeito passivo que tenha procedido a um determinado enquadramento dos seus rendimentos no âmbito das declarações de rendimentos entregues venha, posteriormente, pugnar por um outro enquadramento dos mesmos, seja por expedientes procedimentais, seja por expedientes processuais, como é o caso da impugnação judicial da liquidação.
II - Através da impugnação judicial assegura-se, primariamente, a verificação da legalidade da tributação dos rendimentos, i. e., assegura-se que os mesmos são tributados segundo o que a lei dispõe, sendo essa uma forma de garantir a afectividade do princípio fundamental da igualdade na contribuição para os encargos públicos, que é pedra angular da tributação.
III - A posição jurídica do sujeito passivo relativamente ao conteúdo dos actos tributários releva como pressuposto processual, quer para determinar a legitimidade para impugnar, quer para aferir do interesse em agir.
Nº Convencional:JSTA000P25828
Nº do Documento:SA220200506046/12
Data de Entrada:01/27/2020
Recorrente:A....... - COOPERATIVA AGRÍCOLA ......, CRL.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: