Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03517/15.9BESNT 0278/17
Data do Acordão:09/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P26245
Nº do Documento:SA22020090203517/15
Data de Entrada:07/13/2020
Recorrente:C..................
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: