Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03517/15.9BESNT 0278/17 |
Data do Acordão: | 09/02/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P26245 |
Nº do Documento: | SA22020090203517/15 |
Data de Entrada: | 07/13/2020 |
Recorrente: | C.................. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |