Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0885/12 |
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Data do Acordão: | 09/19/2012 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | LINO RIBEIRO |
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Descritores: | SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CERTIDÃO DECLARAÇÃO DIREITO À INFORMAÇÃO |
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Sumário: | I - O direito à informação dos contribuintes, para além da consulta de processos e da passagem de certidões, inclui também a prestação de informação directa, designadamente a informação sobre a sua concreta situação tributária. II - A circunstância de se ter pedido a passagem de uma «certidão» e não de uma «declaração comprovativa» da situação tributária regularizada, não é motivo suficiente para se recusar a prestação dessa informação, dado tratar-se de uma deficiência formal que, nos termos do nº 2 do artigo 76º do CPA, pode ser oficiosamente suprida. III - Não tem a situação tributária regularizada o executado a quem foi indeferido o pedido de dispensa de prestação de garantia, apesar da execução se encontrar suspensa por efeito da reclamação judicial que foi interposta do despacho de indeferimento. |
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Nº Convencional: | JSTA00067788 |
Nº do Documento: | SA2201209190885 |
Data de Entrada: | 08/10/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART104 ART105 ART106 ART107 ART108 ART109 ART110 ART111 ART143. CPPTRIB99 ART24 ART169 N12 ART146. DL 236/95 DE 1995/09/13 ART2 C ART3. LGT98 ART59 ART67 ART52 N4. CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64. |
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Aditamento: | ![]() |
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