Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/11
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – Não cabe no mesmo dispositivo legal a apreciação da questão da nulidade secundária por falta de notificação aos interessados das alterações oficiosas introduzidas pelo tribunal recorrido à matéria de facto, com fundamento em contradição e obscuridade, nos termos do artº 201º do CPC.
III – Por outro lado, embora de natureza ordinária, o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, como de arguição de nulidades da sentença recorrida, devendo a mesma ser arguida em reclamação no tribunal “a quo”, nos termos do artº 668º, nº 3 do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P12813
Nº do Documento:SA2201104130257
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: