Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/11 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Não cabe no mesmo dispositivo legal a apreciação da questão da nulidade secundária por falta de notificação aos interessados das alterações oficiosas introduzidas pelo tribunal recorrido à matéria de facto, com fundamento em contradição e obscuridade, nos termos do artº 201º do CPC. III – Por outro lado, embora de natureza ordinária, o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, como de arguição de nulidades da sentença recorrida, devendo a mesma ser arguida em reclamação no tribunal “a quo”, nos termos do artº 668º, nº 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12813 |
| Nº do Documento: | SA2201104130257 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |