Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/11 |
| Data do Acordão: | 02/29/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS DIREITO COMUNITÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O artº 58º, nº 1, alínea a) do Tratado CEE prevê que os Estados-membros possam estabelecer uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência. II - No caso dos autos, porém, a norma que sujeita a retenção na fonte os lucros que uma sociedade com sede em Portugal atribui a outra residente noutro Estado-membro e isenta de imposto sociedade nas mesmas condições, mas residente em Portugal, só não violaria o princípio da livre circulação de capitais se o imposto retido na fonte pudesse ser imputado no imposto devido noutro Estado-Membro até ao montante dessa diferença de tratamento. III - Só deste modo é que a diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e os dividendos distribuídos às sociedades residentes desaparece totalmente. IV - Não se tendo apurado se os rendimentos tributados em Portugal eram tributados em Espanha ou se os mesmos podiam ser imputados a imposto ali pago, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067450 |
| Nº do Documento: | SA22012022901017 |
| Data de Entrada: | 11/15/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Área Temática 2: | DIR COMUN |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART14 N3 ART46 ART90 N1 C CONST76 ART8 |
| Legislação Comunitária: | TCE ART56 ART58 |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-199/10 DE 2010/11/22 AC TRIJ PROCC-379/05 DE 2007/11/08 |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA DIREITO COMUNITÁRIO SUMÁRIOS 1989 PAG90 MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 2ED VII PAG356-357 GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG825 GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI PAG265-271 |
| Aditamento: | |