Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0681/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P23618
Nº do Documento:SA1201809210681
Data de Entrada:07/06/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: ACORDAM NA FORMAÇÃO PRELIMINAR DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA:

1. A…………, SA intentou, no TAF de Sintra, acção administrativa comum contra o MUNICÍPIO DE CASCAIS a qual, tendo sido julgada parcialmente procedente, determinou a condenação do Réu a pagar à Autora:
– os custos com a reestruturação de carreiras e com a redução do horário de trabalho do pessoal do Réu ao serviço da Autora, no valor de € 393.397,50, com IVA
– os custos que a Autora teve de suportar pela não disponibilização dos «quartéis», no valor de € 1.461.157,73, o qual seria actualizado segundo a fórmula de revisão de preços do Contrato de Prestação de Serviços, a liquidar após a sentença.

O Réu recorreu dessa decisão para o TCA Sul mas sem sucesso já que este, por acórdão de 10-7-2008, lhe negou provimento.

Novamente inconformado, o Réu interpôs recurso de revista para este STA o qual, tendo sido admitido, determinou a anulação do Acórdão recorrido e a baixa dos autos ao TCA para que fossem conhecidas as questões cujo conhecimento fora omitido.

O TCA conheceu dessas questões e, tendo concluído pela sua improcedência, confirmou na íntegra a decisão do TAF de Sintra.
O Município de Cascais interpôs revista do Acórdão do TCA.

2. As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o STA «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.
Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Vejamos, pois, se tais requisitos se verificam in casu socorrendo-nos para isso da matéria de facto seleccionada no Acórdão recorrido.

3. A Autora intentou contra o Município de Cascais acção pedindo a condenação deste no pagamento de quantias decorrentes da violação do contrato de prestação de serviços entre eles celebrado - cujo objecto era a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de arruamentos no concelho de Cascais. - Dívida que, na alegação da Autora, resultava das alterações nas escalas salariais dos trabalhadores, dos princípios da manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, da justiça na actividade administrativa, da boa-fé e da tutela da confiança e da não disponibilização à A. de determinadas instalações (“quartéis”).
O TAF julgou a acção parcialmente procedente condenando o Réu a pagar não só os custos com a reestruturação de carreiras e com a redução do horário de trabalho do seu pessoal ao serviço da Autora como os custos que esta suportou devido à não disponibilização dos “quartéis”, acrescido dos juros de mora sobre a dívida de capital.
Decisão que o TCA confirmou.
O Réu interpôs revista desse Acórdão elegendo como fundamentos da mesma a nulidade ao Acórdão por falta de fundamentação e por omissão de pronúncia e, no tocante ao seu mérito, a errada interpretação e aplicação da lei.
Esse recurso foi admitido por ter sido entendido que as questões nele suscitadas “assumem importância fundamental, e carecem de esclarecimento jurisdicional para este e outros casos análogos.”

O STA, porém, não chegou a conhecer do mérito desse recurso por ter declarado nulo o Acórdão recorrido e ordenado a baixa dos autos ao TCA para que fossem conhecidas as questões cujo conhecimento fora omitido.

O TCA conheceu dessas questões e, tendo concluído pela sua improcedência, confirmou na íntegra a decisão do TAF de Sintra.
O Município de Cascais recorreu do Acórdão do TCA.

4. Como se acaba de ver as questões de mérito que determinaram a admissão da anterior revista não chegaram a ser conhecidas.
Por outro lado, o Acórdão proferido pelo TCA na sequência da anulação, pelo STA, do Aresto daquele Tribunal constitui um complemento do Acórdão anulado, o que só por si justifica o tratamento conjunto quer das questões conhecidas no primeiro dos Arestos recorridos quer as que foram apreciadas no que foi proferido em último lugar. Tanto mais quanto é certo que estas não só também têm relevo jurídico suficiente para justificar a admissão da revista como a decisão a proferir só beneficiará com a abordagem conjunta dessas questões.
DECISÃO
Termos em que os Juízes que compõem este Tribunal acordam em admitir a revista.
Sem custas
Porto, 21 de Setembro de 2018. – Costa Reis (relator) – Madeira dos Santos – São Pedro.