Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0728/12 |
| Data do Acordão: | 02/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CADUCIDADE ISENÇÃO DE SISA INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068098 |
| Nº do Documento: | SA2201302060728 |
| Data de Entrada: | 06/28/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART180 LGT98 ART48 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01029/06 DE 2007/01/24; AC STA PROC14844/96 DE 1996/04/17; AC STA PROC01113/03 DE 2003/11/26 |
| Aditamento: | |