Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0487/12
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280.º, n.º 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ou sua omissão indevida) só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00067679
Nº do Documento:SA2201206140487
Data de Entrada:05/07/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SEN TAF VISEU
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B ART38 A
CPTA02 ART13
CPPTRIB99 ART16 N2 ART18 N2
ART170 ART280 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC324/11 DE 2011/05/11; AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21
Aditamento: