Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0710/15
Data do Acordão:07/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PARCÓMETRO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar a declaração de incompetência de tribunal administrativo de círculo em razão da matéria, decidida pelo acórdão recorrido de modo plausível quanto à natureza fiscal do litígio.
Nº Convencional:JSTA000P19282
Nº do Documento:SA1201507090710
Data de Entrada:06/04/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:B............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Formação de Apreciação Preliminar

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo

1. A………… S.A. pede revista, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Sul de 29/01/2015, que negou provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Ponta Delgada que declarou o tribunal administrativo de círculo incompetente em razão da matéria para conhecer da acção intentada contra B………… pedindo a condenação deste no pagamento da quantia devida pela utilização de lugares de estacionamento concessionados à recorrente, com fundamento em que a questão tem natureza tributária.

2. As questões suscitadas no presente recurso e a argumentação desenvolvida nas alegações da recorrente repetem, ipsis verbis, aquilo que, em dezenas de outros processos, a mesma recorrente tem alegado perante decisões de teor semelhante ao do acórdão recorrido. Sobre tais questões existe uma jurisprudência repetida e uniforme de não admissão do recurso, por não se verificar qualquer das situações previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, de que não há razão para divergir (cfr. ac. de 27/11/2014, Proc. 1213/14, disponível em http://www.dgsi.pt/jsta, para que se remete, e dezenas de outros no mesmo local identificados).

3. Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir a revista e condenar a recorrente nas custas.

Lisboa, 9 de Julho de 2015. – Vítor Gomes (relator) – São PedroAlberto Augusto Oliveira.