Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0710/15 |
Data do Acordão: | 07/09/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARCÓMETRO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar a declaração de incompetência de tribunal administrativo de círculo em razão da matéria, decidida pelo acórdão recorrido de modo plausível quanto à natureza fiscal do litígio. |
Nº Convencional: | JSTA000P19282 |
Nº do Documento: | SA1201507090710 |
Data de Entrada: | 06/04/2015 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | B............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A………… S.A. pede revista, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Sul de 29/01/2015, que negou provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Ponta Delgada que declarou o tribunal administrativo de círculo incompetente em razão da matéria para conhecer da acção intentada contra B………… pedindo a condenação deste no pagamento da quantia devida pela utilização de lugares de estacionamento concessionados à recorrente, com fundamento em que a questão tem natureza tributária. 2. As questões suscitadas no presente recurso e a argumentação desenvolvida nas alegações da recorrente repetem, ipsis verbis, aquilo que, em dezenas de outros processos, a mesma recorrente tem alegado perante decisões de teor semelhante ao do acórdão recorrido. Sobre tais questões existe uma jurisprudência repetida e uniforme de não admissão do recurso, por não se verificar qualquer das situações previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, de que não há razão para divergir (cfr. ac. de 27/11/2014, Proc. 1213/14, disponível em http://www.dgsi.pt/jsta, para que se remete, e dezenas de outros no mesmo local identificados). 3. Decisão Pelo exposto, decide-se não admitir a revista e condenar a recorrente nas custas. Lisboa, 9 de Julho de 2015. – Vítor Gomes (relator) – São Pedro – Alberto Augusto Oliveira. |