Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0394/07 |
Data do Acordão: | 01/23/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | LIQUIDAÇÃO DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO LEI INTERPRETATIVA |
Sumário: | Tendo sido facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da Inspecção Tributária, é dispensável que de novo seja ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar - de acordo com as disposições combinadas do n.º 1, alínea e), e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, de natureza interpretativa). |
Nº Convencional: | JSTA00064811 |
Nº do Documento: | SA2200801230394 |
Data de Entrada: | 05/04/2007 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART267 N5. CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2. LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 E N2 N3. L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1003/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC903/06 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC131/07 DE 2007/10/24. |
Aditamento: | |