Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
DÍVIDA AO ESTADO.
COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
PRESCRIÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 62º n.º 1 al. g) do ETAF, com referência ao art.º 148 n.º 2 al. a) do CPPT e art.º 1º do DL n.º 272/81, de 28 de Setembro, que alterou o disposto no art.º 1 do DL n.º 58/77, de 21.02, os Tribunais Tributários são materialmente competentes para apreciar pretensão formulada pelo executado (oposição à execução) no âmbito de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas emergentes do crédito agrícola de emergência.
II - A prescrição da dívida exequenda, ainda que reportada apenas aos juros de mora reclamados na execução, integra fundamento válido e porventura eficaz da oposição - cfr. art.º 204º n.º 1 al. d) do CPPT.
III - Face à natureza exclusivamente civil da dívida, a invocada prescrição de parte dela (juros de mora) haverá de ser apreciada à luz do regime legal próprio - o do direito civil - cfr. art.º 303º e seguintes do Código Civil -, ao qual importará aferir a necessária factualidade.
IV - Não tendo a impugnada sentença fixado os instrumentais factos, necessários ao reclamado juízo sobre a sua eventual verificação, cumpre ao STA, nos termos dos aplicáveis (ex vi do art.º 2º al. e) do CPPT) arts. 729º n.º 1 e 3 e 730º n.º 1 do CPC, determinar a conveniente ampliação daquela matéria.
Nº Convencional:JSTA00059822
Nº do Documento:SA2200311120914
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 G I O.
CPPTRIB99 ART148 N2 A ART175 ART204 N1 D.
CCIV66 ART303 ART310 D ART323 N1.
DL 272/81 DE 1981/09/28 ART1.
DL 58/77 DE 1977/02/21 ART1.
CPTRIB91 ART259.
Aditamento: