Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0914/03 |
Data do Acordão: | 11/12/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. DÍVIDA AO ESTADO. COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 62º n.º 1 al. g) do ETAF, com referência ao art.º 148 n.º 2 al. a) do CPPT e art.º 1º do DL n.º 272/81, de 28 de Setembro, que alterou o disposto no art.º 1 do DL n.º 58/77, de 21.02, os Tribunais Tributários são materialmente competentes para apreciar pretensão formulada pelo executado (oposição à execução) no âmbito de execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de dívidas emergentes do crédito agrícola de emergência. II - A prescrição da dívida exequenda, ainda que reportada apenas aos juros de mora reclamados na execução, integra fundamento válido e porventura eficaz da oposição - cfr. art.º 204º n.º 1 al. d) do CPPT. III - Face à natureza exclusivamente civil da dívida, a invocada prescrição de parte dela (juros de mora) haverá de ser apreciada à luz do regime legal próprio - o do direito civil - cfr. art.º 303º e seguintes do Código Civil -, ao qual importará aferir a necessária factualidade. IV - Não tendo a impugnada sentença fixado os instrumentais factos, necessários ao reclamado juízo sobre a sua eventual verificação, cumpre ao STA, nos termos dos aplicáveis (ex vi do art.º 2º al. e) do CPPT) arts. 729º n.º 1 e 3 e 730º n.º 1 do CPC, determinar a conveniente ampliação daquela matéria. |
Nº Convencional: | JSTA00059822 |
Nº do Documento: | SA2200311120914 |
Data de Entrada: | 05/09/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 G I O. CPPTRIB99 ART148 N2 A ART175 ART204 N1 D. CCIV66 ART303 ART310 D ART323 N1. DL 272/81 DE 1981/09/28 ART1. DL 58/77 DE 1977/02/21 ART1. CPTRIB91 ART259. |
Aditamento: | |