Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/11
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
APENSAÇÃO
OPOSIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT).
II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 493º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00067144
Nº do Documento:SA2201109140242
Data de Entrada:03/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART173 ART234-A ART476 ART493 ART494 ART495
CPPTRIB99 ART2 C E ART151 ART179
LGT98 ART103 N1
CPTA02 ART89 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC521/09 DE 2009/09/09
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG225 PAG415
Aditamento: