Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/11 |
| Data do Acordão: | 09/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PLURALIDADE DE EXECUÇÕES APENSAÇÃO OPOSIÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT). II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 493º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00067144 |
| Nº do Documento: | SA2201109140242 |
| Data de Entrada: | 03/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART173 ART234-A ART476 ART493 ART494 ART495 CPPTRIB99 ART2 C E ART151 ART179 LGT98 ART103 N1 CPTA02 ART89 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC521/09 DE 2009/09/09 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG225 PAG415 |
| Aditamento: | |