Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A reclamação prevista no artº 276º do CPPT é o meio próprio para sindicar quaisquer decisões da administração tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados.
II - Se a recorrente sindica o acto da autoria do Directo Distrital de Finanças que, em sede de sub - procedimento de revisão da matéria tributável, regulado nos artigos 91.º a 94.° da LGT, inserido no procedimento de liquidação, fixou a matéria tributável para efeitos de liquidação do IVA de 2008, 2009 e 2010, questiona um acto anterior à liquidação do tributo e, consequentemente, ainda anterior à instauração do processo de execução fiscal.
III - Nestas circunstâncias, o uso do meio contencioso previsto no artº 276º do CPPT configura erro na forma do processo.
IV - Não pode operar-se a convolação pois que o acto sindicado, por força do princípio da impugnação unitária, consagrado no 86º nº 3 da LGT, é inimpugnável.
Nº Convencional:JSTA000P15892
Nº do Documento:SA2201306050553
Data de Entrada:05/02/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: