Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/13 |
| Data do Acordão: | 06/05/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - A reclamação prevista no artº 276º do CPPT é o meio próprio para sindicar quaisquer decisões da administração tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados. II - Se a recorrente sindica o acto da autoria do Directo Distrital de Finanças que, em sede de sub - procedimento de revisão da matéria tributável, regulado nos artigos 91.º a 94.° da LGT, inserido no procedimento de liquidação, fixou a matéria tributável para efeitos de liquidação do IVA de 2008, 2009 e 2010, questiona um acto anterior à liquidação do tributo e, consequentemente, ainda anterior à instauração do processo de execução fiscal. III - Nestas circunstâncias, o uso do meio contencioso previsto no artº 276º do CPPT configura erro na forma do processo. IV - Não pode operar-se a convolação pois que o acto sindicado, por força do princípio da impugnação unitária, consagrado no 86º nº 3 da LGT, é inimpugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15892 |
| Nº do Documento: | SA2201306050553 |
| Data de Entrada: | 05/02/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |