Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DÍVIDA REQUISITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não pode haver compensação de dívida tributária, se houver pendência de recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda ou esta estiver a ser paga em prestações. II – E, numa interpretação conforme à Constituição, o mesmo artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não permite à Administração Tributária a declaração de compensação de dívida tributária, sem que sobre o acto de liquidação desta tenham decorrido os prazos da sua impugnação administrativa e contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11278 |
| Nº do Documento: | SA22009121601183 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |