Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01450/16
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PERMUTA
COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA
CADUCIDADE
Sumário:I – Apenas a revenda, e, não também a troca ou permuta de bens, no seu sentido técnico-jurídico, dá lugar à isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo, sendo apenas de considerar.
II - As normas que atribuem a isenção de imposto são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente considerados no benefício concedido.
Nº Convencional:JSTA00070362
Nº do Documento:SA22017100401450
Data de Entrada:12/20/2016
Recorrente:A....,LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMT03 ART7 ART11.
CIRS ART112.
CIRC ART109.
CIMSISD91 ART11 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0456/17 DE 2017/06/21.; AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28.
Aditamento: