Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01450/16 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PERMUTA COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA CADUCIDADE |
| Sumário: | I – Apenas a revenda, e, não também a troca ou permuta de bens, no seu sentido técnico-jurídico, dá lugar à isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo, sendo apenas de considerar. II - As normas que atribuem a isenção de imposto são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente considerados no benefício concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00070362 |
| Nº do Documento: | SA22017100401450 |
| Data de Entrada: | 12/20/2016 |
| Recorrente: | A....,LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMT03 ART7 ART11. CIRS ART112. CIRC ART109. CIMSISD91 ART11 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0456/17 DE 2017/06/21.; AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28. |
| Aditamento: | |