Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I – Se nas conclusões de recurso é afirmada a existência de deficit instrutório e, também, contrariado o juízo conclusivo fáctico formulado na sentença, segundo o qual não existem outras causas de interrupção ou suspensão dos autos, o que determinou o juízo de prescrição da obrigação tributária que é contrariado no presente recurso, deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
II – A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente.
III – Versando o recurso, também, matéria de facto, e não exclusivamente matéria de direito, será competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo Norte – arts. 280º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 26º alínea b) e 38º alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00068055
Nº do Documento:SA2201301230946
Data de Entrada:09/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:INCOMPETENCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART13
CPPTRIB99 ART16 N1 N2 ART280 N1 ART18 N3
ETAF02 ART26 B ART38 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC016/12 DE 2012/02/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG213.
Aditamento: