Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA MUNICIPAL
TAXA DE PUBLICIDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
CONSTITUCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo dos artigos 3º, 16º e 20º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela emissão de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado.
II - Tendo sido remetido à oponente ofício, por carta registada com AR, por esta recebido e assinado, comunicando-lhe o deferimento (por despacho de 10/5/2007) do pedido de licenciamento que efectuara e que, relativamente a esse licenciamento, tinha sido apurado, por aplicação da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais em vigor, o montante de 3.272,40 Euros referente à taxa de publicidade relativa ao período do 2º Trimestre de 2007, cujo pedido de licenciamento fora deferido (valores estes que, juntamente com a indicação da quantidade de m2 da tela em causa e do valor unitário por m2, constam de impresso designado por «Apuramento de Taxas», remetido em anexo a tal ofício de notificação), há-de considerar-se notificada a liquidação da taxa em questão.
Nº Convencional:JSTA00067177
Nº do Documento:SA2201110120306
Data de Entrada:03/31/2011
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A
CPC96 ART715 ART726 ART749 ART762 N1
LGT98 ART4 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC278/11 DE 2011/06/08; AC STA PROC20227 DE 2007/01/15; AC STA PROC1930/02 DE 2003/02/19; AC STA PROC20227 DE 2000/03/29; AC STA PROC93/11 DE 2011/01/25
Jurisprudência Internacional:
Aditamento: