Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Se os fundamentos invocados pela recorrente na sua petição de oposição se reconduzem, um deles, à discussão da legalidade do acto administrativo do qual emerge a dívida exequenda, e o outro, alegadamente enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, se revela manifestamente improcedente, justifica-se o indeferimento liminar da petição de oposição (artigo 209.º, n.º 1, alíneas b) e c) do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15298 |
| Nº do Documento: | SA2201302140639 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |