Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/09.9BECTB 0250/18
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ABASTECIMENTO DE ÁGUA
EMBARGO
Sumário:I - O direito de acesso físico e económico ao serviço de abastecimento de água é um direito individual que, mesmo consubstanciando uma dimensão do direito fundamental à qualidade de vida, carece de mediação legislativa para a sua efectivação, seja por razões de segurança da rede de abastecimento, seja para definição das condições em que pode ou deve existir um apoio económico-financeiro no respectivo custeio.
II - A interrupção do fornecimento de água que seja consequência directa do embargo (artigo 103.º, n.º 3 do RJUE) não se esgota na tutela da legalidade urbanística (em evitar a produção de resultados lesivos para os interesses urbanísticos), ela projecta os seus efeitos para lá desta refracção do interesse público, passando, ipso iure, a tutelar outras dimensões do interesse público (designadamente a segurança do funcionamento do serviço em rede) acolhidas no Decreto-Lei n.º 207/94.
III - Sendo o embargo declarado nulo por impossibilidade do objecto (com o fundamento de as obras já se encontrarem concluídas), não pode o restabelecimento do serviço ser judicialmente ordenado sem que a operação urbanística seja legalizada.
Nº Convencional:JSTA000P26174
Nº do Documento:SA120200702026/09
Data de Entrada:04/26/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: