Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01513/02
Data do Acordão:02/05/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
NOTIFICAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:Na reclamação para a comissão de revisão da matéria tributável, deduzida nos termos do art. 84° e ss. do CPT, se não há na decisão do referido órgão alteração de qualquer direito, interesse legítimo ou obrigação do destinatário que peça ser levada ao seu conhecimento, não se explica nem sequer a exigência de notificação do mesmo e muito menos que o acto complementar seja havido como condição de eficácia (subjectiva ou objectiva) do acto notificado quanto ao termo do efeito suspensivo procedimental.
Nº Convencional:JSTA00058771
Nº do Documento:SA22003020501513
Data de Entrada:10/09/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART84 ART90 ART123 N1 B C.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AOS ARTS66 ART132.
Aditamento: