Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0254/21.9BECBR |
Data do Acordão: | 02/01/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRÁTICA DO ACTO ACTO DEVIDO TEMPESTIVIDADE |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da tempestividade da acção (bem como quanto ao mérito da pretensão) e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P31873 |
Nº do Documento: | SA1202402010254/21 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |