Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0254/21.9BECBR
Data do Acordão:02/01/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRÁTICA DO ACTO
ACTO DEVIDO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da tempestividade da acção (bem como quanto ao mérito da pretensão) e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P31873
Nº do Documento:SA1202402010254/21
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: