Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/21.9BECBR |
| Data do Acordão: | 02/01/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRÁTICA DO ACTO ACTO DEVIDO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da tempestividade da acção (bem como quanto ao mérito da pretensão) e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31873 |
| Nº do Documento: | SA1202402010254/21 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |