Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/18 |
| Data do Acordão: | 09/21/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | Vendo-se que subsiste na Administração a controvérsia sobre a identificação do responsável pela «reparação em espécie» aos trabalhadores acidentados com ulterior incapacidade permanente – se o serviço a que pertençam, se a CGA – e que tal «quaestio juris» não é perfeitamente líquida, convém, para clarificação do problema, admitir a revista do aresto que atribuiu tal responsabilidade à CGA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23631 |
| Nº do Documento: | SA1201809210792 |
| Data de Entrada: | 08/28/2018 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |